DECRETO Nº 45.05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto Social de Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e  nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Parágrafo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto Social de Vitória, mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e com sede em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado