DECRETO nº 45.055, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958.

Aprova o novo orçamento, na importância de Cr$7.495.171,50 para a construção de uma ponte sôbre o rio Paranaíba, no local denominado Pôrto das Mangueiras, no limite dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 43.279-58, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas

Decreta:

Art.1º Fica aprovado, em substituição ao aprovado pelo Decreto número 26.363, de 14 de fevereiro de 1949, o novo orçamento, na importância de Cr$7.495.171,50 (sete milhões quatrocentos e noventa e cinco mil cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas relativo à construção de uma ponte sôbre o rio Paranaíba, no local denominado pôrto das Mangueiras, no limite dos Estado de Mina Gerais e Goiás devendo a despesa, até o limite do orçamento ser custeada, no vigente exercício, pelos recursos Constantes do Anexo 4.22 (09.01) - Verba 4.0.00-Consignação 4.1.00 - Subconsignação 4.1.03-13-1 e nos exercícios, vindouros, pelos que forem destinados ao mesmo fim.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

Lucas Lopes