DECRETO Nº 45.059, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o oitavo e nono pavimentos do prédio da rua Acre número 21, nesta Capital, de propriedade de Gofodredo Leite Fiuza e sua mulher, e do qual a União é proprietária dos restantes pavimentos, lojas, sobre-lojas e demais dependências e áreas que o integram.
Art. 2º Os referidos pavimentos destinam-se a instalações de órgãos e estabelecimentos do Ministério da Marinha, correndo a despesa com a desapropriação à conta de recursos próprios daquele Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Motoso Maia