DECRETO Nº 45.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel da Rua Tiradentes, esquina da Avenida Marechal Floriano Peixoto, na Cidade de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso, com 45 metros de frente por 60 metros de fundos, contendo duas casas geminadas - de propriedade do Senhor Emilio Xavier da Rocha, de sua espôsa, D. Alda dos Reis Rocha, e de seus filhos Oswaldo dos Reis Rocha, e Maria Claudete dos Reis Rocha, no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) e tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 25.058-55-Gab. M. G.
Art. 2º Destina-se o imóvel referido à 9º Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott