DECRETO Nº 45.061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, necessários à 2ª Região Militar e Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 16 do artigo 142 da mesma Constituição e os arts. 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis limítrofes situados à Rua General Julio Salgado, antiga dos Andradas nº 199, e o situado à Rua João Bosco, antiga Prudente de Morais, sob o nº 542, com um prédio e três galpões como benfeitorias na Cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, perfazendo ambos o total de 65.665, metros quadrados, e de propriedade dos Senhores Darcy Marotta e João Mollica Filho, no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 19.488-57-Gab. M.G.
Art. 2º Destina-se o imóvel acima descrito à 2ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott