DECRETO Nº 45.063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento de serviço social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1953,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de serviço social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina mantida pela Fundação Vidal Ramos e com sede em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

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DECRETO Nº 45.063, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento de serviço social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I, de 19 de dezembro de 1958)

retificação

No preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1953,

Decreta:

LEIA-SE: ... Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta: