Decreto nº 45.066, de 19 de dezembro de 1958.
Altera o decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função gratificada de Porteiro dos Palácios Guanabara e Rio Negro, símbolo FG-5, a que se refere o anexo I, item G, da relação anexa ao decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, alterada pelo decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, fica transformada na função gratificada de Porteiro do Palácio das Laranjeiras, símbolo FG-5.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrilo Júnior