decreto nº 45.067, de 20 de dezembro de 1958.

Concede à Companhia de Seguros “América do Sul” autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros “América do Sul”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, representada por dois diretores e constituída por Escritura Pública de 22 de setembro do corrente ano, lavrada no 2º Tabelião da mesma Capital, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nobrega