decreto nº 45.068, de 20 de dezembro de 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Alferes Milagres da Silva, uma função de Trabalhador Braçal, referência 19, excedente, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Hípico de Remonta, para idêntica tabela do Quartel General da 1ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott