DECRETO Nº 45.069, DE 20 DE dezembro DE 1958.
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Alfredo Romão Florêncio, uma função excedente de Servente, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Escola de Instrução Especializada, para idêntica Tabela do Campo de Provas da Marambaia, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott