Decreto nº 45.071, de 20 de dezembro de 1958.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 44.501 de 24 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 44.501, de 24 de setembro de 1958.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello