DECRETO Nº 45.072, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal número 314, de 28 de outubro de 1958, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 205.880,00m2 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitocentos e oitenta metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº 7.363-58, no qual se encontra a planta respectiva, nº 295, de Serviço de Engenharia da 3ª Zona Aérea.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóvel Local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello