DECRETO Nº 45.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. único. Fica Ermelinda Beloso Sampaio, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio  útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Anibal Benévolo números 75 e 75-A, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 268.069, de 1958.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes