Decreto nº 45.075, de 22 de dezembro de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pedro II, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Pedro II, do Estado do Piauí, fêz à União Federal, do terreno com a área de 800.00m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Praça “Largo do Cruzeiro”, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 167.094, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica Local.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes