DECRETO Nº 45.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Poxoréu, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, fêz à união Federal, do terreno com a área de 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na esquina das Ruas Mato Grosso e Rio Grande do Sul, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 181.784, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.