Decreto nº 45.077, de 22 de dezembro de 1958.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas finais decorrentes da visita do Presidente da República Portuguêsa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.379, de 2 de abril de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas finais decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado no Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes