DECRETO Nº 45.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Altera o Decreto nº 43.849, de 9 de junho de 1958, que suprime cargos do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, letra c, do Decreto nº 43.849, de 9 de junho de 1958, para o fim de declarar que a supressão de 2 cargos da classe J da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, é feita em virtude de promoção de João de Palma Rosa e Waldemar Ferreira Galli, e não em virtude da posse dêsses servidores em outro cargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes