DECRETO Nº 45.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Altera o Decreto nº 43.849, de 9 de junho de 1958, que suprime cargos do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, letra c, do Decreto nº 43.849, de 9 de junho de 1958, para o fim de declarar que a supressão de 2 cargos da classe J da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, é feita em virtude de promoção de João de Palma Rosa e Waldemar Ferreira Galli, e não em virtude da posse dêsses servidores em outro cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes