DECRETO Nº 45.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Amilcar Barros Cruz, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote 22, antigo 20, da quadra 6, situado na Avenida dos Democráticos, número 260, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 187.479 de 1957.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes.