Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede prorrogação de prazo de validade de carta-patente do Banco do Rio Grande do Sul S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez anos, a partir de 28 de agôsto de 1958, o prazo de validade da carta patente nº 1.262, do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com sede em Pôrto Alegre (RS).
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Lucas Lopes