DECRETO Nº 45.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza estrangeira adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Maria Danuta da Silva, de nacionalidade austríaca, autorizada a adquirir a fração ideal de 105/15.000 (cento e cinco, quinze mil avos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 60, antigo 40, no Distrito Federal, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 288.091, de 1958.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes