DECRETO Nº 45.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede permissão à Spumar - Espuma de Nylon S.A., estabelecida na Capital de São Paulo, à Rua Martins Pena nº 236, Tatuapé, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos a firma Spumar - Espuma de Nylon S.A., com estabelecimento na Capital de São Paulo, à Rua Martins Pena, 236, Tatuapé, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega