DECRETO Nº 45.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede à sociedade Navegação e Comércio Minas Gerais Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegações e Comércio Minas Gerais Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social firmado a 11 de agôsto de 1938, e com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) divido em 1.000 (mil) cotas de valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega