DECRETO Nº 45.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company, com sede New York Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de abril do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino KubItschek
Fernando Nóbrega