DECRETO Nº 45.088, de 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede à sociedade Navegação Marenove Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, combinado com o art. 83, letra “b” da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Marenave Ltda., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o capital de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) dividido em 2.000 (duas mil) cotas do valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), cada uma, das quais mais de 60% (sessenta por cento) pertencem a brasileiros natos, conforme contrato social datado de 18 de outubro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega