DECRETO Nº 45.089, DE 22 DE dezembro DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista”, com sede na Capital do Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.688, de 2 de dezembro de 1924, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 15 de julho e 2 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega