DECRETO Nº 45.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRSIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica a Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, pessoa jurídica estrangeira com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio últil do terreno de marinha e de acrescido de marinha, situado na Praça Mário Nazareth, antiga Praça dos Lázaros, esquina da Rua São Cristóvão, no Distrito Federal, conforme processo, protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 269.626, de 1958.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes