decreto nº 45.091 de 22 de dezembro de 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Encelino de Jesus Crespo e sua mulher Josepha do Nascimento Araújo Crespo, ambos da nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquiri o domínio plena do terreno nacional interior, lote nº 9, da quadra 1, onde está situado o prédio nº 293 da Rua Capitão Bragança na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 174.452, de 1958.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958, 137º de Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes