DECRETO Nº 45.093, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Raymonde Denise de Lyra Ramos de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Caetano número 19, na Urca, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.129, de1958.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes