DECRETO Nº 45.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza Victor Romeo Sudbrack a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Romeo Sudbrack, residente em Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1938; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes