Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza Victor Romeo Sudbrack a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Romeo Sudbrack, residente em Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1938; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes