DECRETO Nº 45.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Aimorés, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Aimorés, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, do terreno com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situado na Avenida Raul Soares, naquela cidade, tudo de acôrdo como os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 237.284, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para funcionamento da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSECELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira