DECRETO Nº 45.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Boquim, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Boquim, no Estado de Sergipe, fêz à União Federal, do terreno com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Terêncio de Carvalho, esquina da Rua Jackson de Figueiredo, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 235.425-57.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lucio Meira