decreto nº 45.102, de 22 de dezembro de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de General Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que Francisco Emílio Gabriel e sua mulher Itália Gindri Gabriel fizeram à União Federal, do terreno com a área de 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), situado na Cidade de General Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 114.435, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lucio Meira