DECRETO Nº 45.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 300,00m0 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Dr. Júlio de Castilhos, esquina da Rua Dr. Montaury, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado ao Ministério da Fazenda sob o nº 202.814, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lucio Meira