DECRETO Nº 45.105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe).
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1º E concedida a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) com sede na cidade de Estancia, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acordo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequente e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti