decreto nº 45.106, de 23 de dezembro de 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis que menciona, na Cidade de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à 3ª Região Militar e Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o § 16 do artigo 142 da mesma Constituição e os arts. 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no 1º Distrito do Município de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul, no lugar denominado “Caverá”, compreendendo casa de moradia, galpão, mangueira, cercado de plantação, arvoredo, outras benfeitorias e a respectiva fração de campo com a área de 2.444.463 metros quadrados (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), matos e aramados correspondentes, confrontando ao Norte com o arroio Caverá, ao Sul com campos dos sucessores de Cândido Cardoso de Oliveira, a Leste com campos de Carlos Fernandes Ribeiro e a Oeste com a estrada real de rodagem Alegrete Rosário do Sul, de propriedade do Senhor Rufino Oliveira de Freitas, no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob nº 24.829-58-Gab. M.G.
Art. 2º Destina-se o imóvel acima descrito à 3ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 23 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino Kubitschek
Henrique Lott