decreto nº 45.107, de 26 de dezembro de 1958.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, do terreno de acrescido de marinha com a área de 4.922,00m² quatro mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados), situado na Praça Marechal Hermes, nº 32, no Cais do Pôrto, nesta Capital, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 274.612, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à armazenagem e ensilagem de produtos agrícolas, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se o referido terreno não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Rio de janeiro, em 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti