DECRETO Nº 45.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$1.965.747,20 destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1º Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 3.102, de 24 de fevereiro de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1º Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945, 1946 e 1947.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Lucas Lopes