Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.112, de 26 de dezembro de 1958.
Dispõe sôbre entidade mantenedora da Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, de Goiânia.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que se contém no Processo M.E.C. nº 3.081-58,
decreta:
Artigo único. A Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, de Goiânia a que referem os Decretos ns 15.495, de 9 de maio de 1944 e 43.416, de 25 de março de 1958, passa a ser mantida pela Associação de São Vicente de Paulo.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado