Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.113, de 26 de dezembro de 1958.
Concede reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliares de Enfermagem do Hospital Moinhos de Vento.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Axilares de Enfermagem do Hospital Moinhos de Vento, mantida pela Associação para manutenção do Hospital Moinhos de Vento e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado