decreto nº 45.113, de 26 de dezembro de 1958.

Concede reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola Auxiliares de Enfermagem do Hospital Moinhos de Vento.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Axilares de Enfermagem do Hospital Moinhos de Vento, mantida pela Associação para manutenção do Hospital Moinhos de Vento e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado