DECRETO Nº 45.116, DE 26 DE dezembro DE 1958.

Concede à Universidade do Rio Grande do Norte regalias de universidade estadual equiparada e aprova seu Estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que se contém no Processo nº 81.145-58, do Ministério da Educação e Cultura,

Resolve:

Conceder à Universidade do Rio Grande do Norte as regalias de Universidade estadual equiparada e aprovar seu Estatuto, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado