Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.116, DE 26 DE dezembro DE 1958.
Concede à Universidade do Rio Grande do Norte regalias de universidade estadual equiparada e aprova seu Estatuto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que se contém no Processo nº 81.145-58, do Ministério da Educação e Cultura,
Resolve:
Conceder à Universidade do Rio Grande do Norte as regalias de Universidade estadual equiparada e aprovar seu Estatuto, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado