DECRETO Nº 45.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a sua desapropriação imóvel que menciona, situado em Itaguai, no Estado do Rio de Janeiro, necessário ao Serviço do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e m do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho do ano de 1941, a gleba de terreno da Fazenda Boa Vista, situada no Município de Itaguai (2º distrito), no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Companhia de Fiação e Tecidos Confiança Industrial, no valor de Cr$7.503.000,00 (sete milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), com uma área de 2.501.000,00 metros quadrados, que teve seus fôros remidos e vendidos a Antônio Alves de Souza, por escritura pública de 20 de agôsto do ano de 1897, lavrada nas notas do Tabelião do 5º Ofício da Cidade do Rio de Janeiro às folhas 74v , do livro nº 74, bem como as benfeitorias que nela se encontram cuja descriminação e avaliação serão procedidas oportunamente, por uma comissão para isso designada. E tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 31.241-58 - Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel em aprêço e suas benfeitorias se destinam à 1ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério citado autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott