DECRETO Nº 45.119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários aos Serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com as letras a e b do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis a serem adquiridos por compra pela quantia de Cr$8.307.000,00 (oito milhões , trezentos e sete mil cruzeiros) constituindo terreno com conjunto residencial de 54 (cinqüenta e quatro casas), situados em benfica, Município de Juiz de Fora, pertencentes ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, dividido em quatro grupos abaixo discriminados, e tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 26.512-58- Gab. M.G.:
a) 1º Grupo, denominado “Grupo Dr. Alcides Carneiro”, formado por onze (11) casas geminadas, sendo que as dez (10) casas de números 65, 73, 81, 89, 97, 105, 113, 121, 129 e 137 dão frente para a Rua D, atual Rua Cel. Alcino Nunes Pereira e uma (1) casa de número 15, de frente para a Rua E, atual Rua Dr. Luiz Paleta; êste grupo está construído em terreno com a área totoal de 2.394,938 metros quadrados;
b) 2º Grupo, denominado “Grupo Dr. Paulo Gentile” compreendendo também onze (11) casas, dez (10), das quais de números 159, 167, 175, 183, 191, 199, 207, 215, 223 e 231, dão frente para a Rua D. atual Rua Cel. Alcino Nunes Pereira e uma (1) casa de número 14 de frente para a Rua E, atual Rual Dr, Luiz Paleta; êste Grupo acha-se construído em terreno com a área total de 2.234,938 metros quadrados;
c) 3º Grupo, denominado “Grupo Professor Hargreaves”, compreendendo quinze (15) casas, de números 163, 171, 179, 187, 195, 203, 211, 219, 227, 235, 243, 251, 259, e 267, dão frente para a Rua C, conhecida atualmente, como Rua do Ipase e uma casa de número 74, de frente para a Rua E, atual Rua Dr. Luiz Paleta, êste Grupo está construído em terreno com a área total de 3.294,938 metros quadrados;
d) 4º Grupo, sem denominação especial compreendendo dezessete (17) casas, sendo que dezesseis (16) casas, de números 21, 29, 37, 45, 53, 61, 69, 77, 85, 93, 101, 109, 117, 125, 133 e 143, de frente para a Rua C, conhecida atualmente como Rua do Ipase e uma (1) casa, de número 75, de frente para a Rua E, atual Dr,. Luiz Paleta; êste Grupo está construído em terreno com uma área total de 3.899.876 metros quadrados.
Art. 2º Os imóveis em aprêço se destinam ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério citado autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas, à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott