DECRETO Nº 45.121, DE 29 DE DEZEMBRO de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Maria Tinoco a pesquisar cassiterita no município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Maria Tinoco a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio da Cachoeira, distrito e município de Manaus, Estado do Amazonas, numa área de cento e vinte hectares 120 (ha), delimitada por retângulo, que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético de sessenta e sete graus quarenta e dois minutos sudeste (67º42’SE), da confluência do Igarapé da Cachoeira e o rio Cueiras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200metros), norte (N); mil metros (1.000metros), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti