DECRETO Nº 45.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Pinto de Barros a pesquisar água mineral no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Pinto de Barros a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no antigo Sítio São José, distrito de Parangaba, município de Fortaleza, Estado do Ceará, numa área de noventa e cinco ares e setenta centiares (0,9570ha), delimitada por um retângulo coincidente com a quadra entre a Estrada Cudubim-Fortaleza, a Estrada Itapiri-Necejana, à Rua Dezembargador Faustino e a Rua de loteamento do antigo Sítio São José.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti