DECRETO Nº 45.130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Benevandro Moreira de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benevandro Moreira de Souza Lima a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados em terrenos devolutos, de Hipólito Arruda e outros no lugar denominado Serra Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos quarenta e nove hectares e trinta e cinco ares (449,35 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatro mil quatrocentos e vinte e sete metros (4.427 m), no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e oito minutos sudeste (42º 08’ SE) do marco geodésico de triangulação do alto do morro de Santa Cruz, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.742,50 m), vinte e oito graus e quarenta minutos nordeste (28º 40’ NE); três mil setecentos e trinta e oito metros (3.738 m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (84º 50’ SW); mil cento e quarenta e sete metros (1.147 m), quinze graus sudoeste (15º SW); três mil duzentos e cinco metros (3.205 m), oitenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (88º 400’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Mario Meneghetti