DECRETO Nº 45.133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.551, de 12 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos pelo Decreto nº trinta e nove mil quinhentos e cinqüenta e um 39.551, de doze (12) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti