DECRETO Nº 45.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagoa de Maricá, distrito de Maricá e Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro , numa área de quatrocentos e cinco hectares (405 ha), delimitada por uma polígono mistilíneo, que tem um vértice a mil duzentos e setenta e cinco metros, (1.275m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW), da foz do córrego do salto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil oitocentos e setenta e cinco metros (3.875m), vinte e dois graus trinta minutos sudeste (22º 30’ SE); mil e trezentos metros sudoeste (85º SW); três mil metros (3.000m), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); e, 4º e último lado é constituído pela margem norte (N) da aludida Lagoa, no trecho compreendido entre o vértice do penúltimo lado descrito e o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$4.050,00) e será válido por 2 anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti