decreto nº 45.136, de 29 de dezembro de 1958.
Autoria o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.958, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagoa de Maricá, distrito de Maricá e Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e noventa e nove hectares (399ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na foz do córrego do Salto, de onde parte um segmento retilíneo com o comprimento de quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250m),e o rumo verdadeiro de vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22°30’SE), até encontrar a margem sul (S) da aludida Lagoa. Dêsse ponto na direção nordeste (NE), pela referida margem até encontrar a Ponta do Boqueirão. Daí, partindo para a outra margem e seguindo na direção norte (N) até encontrar o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2° do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$3.990,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de dezembro de 1958; 137° da Independência e 70° da República
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti