DECRETO Nº 45.138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.

Abre no Serviço Social Rural o crédito suplementar de Cr$4.045.080,00, às dotações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

decreta:

Art. 1º Fica aberto no Serviço Social Rural o crédito suplementar de Cr$4.045.080,00 (quatro milhões e quarenta e cinco mil e oitenta cruzeiros) às seguintes dotações: Conselho Regional do Estado de Santa Catarina, Verba 1.1. - Custeio, Consignação 1.1.3. - Serviços de Terceiros, Subconsignação 1.1.3.13. - Seguros em Geral Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), 1.1.3.15. - Outros Serviços Contratuais Cr$2.323.920,00 (dois milhões trezentos e vinte e três mil e novecentos e vinte cruzeiros); Conselho Regional do Estado do Espírito Santo, Verba 1.1. - Custeio, Consignação 1.1.3 - Serviços de Terceiros, Subconsignação 1.1.3.13. – Seguro em Geral Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), 1.1.3.15 - Outros Serviços Contratuais Cr$1.716.160,00 (hum milhão setecentos e dezesseis mil cento e sessenta cruzeiros).

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito mencionado no artigo primeiro serão obtidos com as anulações das Verbas, Consignações e Subconsignações constantes do Anexo I, no valor total de Cr$4.045.080,00 (quatro milhões quarenta e cinco mil e oitenta cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1958, 136º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Lucas Lopes