Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.138-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede reconhecimento ao curso de Engenheiros Civis da Escola de Engenharia do Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Engenheiros Civis da Escola de Engenharia do Brasil Central, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e mantida pelo Govêrno do Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado